Carf admite crédito de PIS/Cofins sobre contrato ship or pay de transporte de gás
3ª Turma da Câmara Superior do Carf, por unanimidade, manteve o creditamento de PIS/Cofins sobre despesas com contrato ship or pay, considerando-as insumos. Decisão também tratou de créditos sobre manutenção de ativo imobilizado.

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, manter o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com contratos de transporte dutoviário de gás natural na modalidade “ship or pay”, reconhecendo esses gastos como insumos. O caso analisado envolve a Petrobras e se refere ao ano de 2017.
No contrato ship or pay, a transportadora é remunerada pela capacidade de transporte do duto, independentemente do volume efetivamente movimentado. A fiscalização havia cancelado os créditos sob o argumento de que apenas o gás efetivamente transportado seria consumido no processo produtivo e, portanto, passível de gerar crédito. O contribuinte, por sua vez, sustentou que o transporte de gás natural é regulado pela Resolução 15/2014 da ANP, que visa preservar o faturamento das prestadoras do serviço.
O relator, conselheiro Rosaldo Trevisan, prevaleceu com o entendimento de que a fiscalização se baseou em uma noção de insumo superada pela tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 779. Na ocasião, o STJ definiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância para a atividade econômica do contribuinte. Esse mesmo entendimento já havia sido aplicado no julgamento do processo 16682.720836/2018-70, concluído em maio.
No mesmo processo, por voto de qualidade, a turma também decidiu que é possível aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com serviços, partes e peças utilizados em reparos e manutenção de bens incorporados ao ativo imobilizado da companhia. A corrente vencedora entendeu que o direito está assegurado pela Solução de Consulta Cosit 59/2021. Votaram nesse sentido os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda, presidente do colegiado.
O processo tramita sob o número 16682.721149/2021-77. A decisão reforça a aplicação do critério da essencialidade para fins de creditamento, o que pode orientar contribuintes em situações semelhantes envolvendo contratos de transporte e manutenção de ativos.
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