Capital estrangeiro em sites de notícias: STF recomeça análise após pedido de destaque

Pedido de destaque do ministro Flávio Dino interrompeu a análise virtual da ADI 5.613; relator votou contra estender a restrição às mídias digitais.

Redação Juridia03 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai recomeçar o julgamento da ADI 5.613, que discute se a limitação constitucional de participação de capital estrangeiro em jornais, rádios e emissoras de televisão também se aplica a portais de notícias e outros veículos digitais. A análise ocorria no plenário virtual e estava prevista para terminar em 9/10, mas o ministro Flávio Dino pediu destaque no sábado (3/10), o que faz o caso ser reiniciado no plenário físico, em data ainda não definida. Até a interrupção, apenas o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Alexandre de Moraes haviam votado.

A controvérsia envolve a Lei 10.610/2002, que regulamentou a regra constitucional em vigor desde 2002: pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas deve pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Na ação, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) pede que o conceito de "empresas jornalísticas" abranja toda e qualquer organização econômica que produza, veicule e divulgue notícias voltadas ao público brasileiro, inclusive por meios digitais.

O relator votou contra o pedido da ANJ, mantendo as regras atuais, que não incluem as mídias digitais na restrição ao capital estrangeiro. Para Nunes Marques, a decisão sobre o tema cabe ao Congresso, não ao STF. "O controle de constitucionalidade, por mais sofisticado que seja, não pode ser convertido em atalho para suprimir o debate legislativo, sob pena de desfigurar o princípio da separação dos poderes", escreveu. Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

O voto do relator também aponta que estender as restrições às mídias digitais poderia violar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de liberdade de comércio e livre circulação de informações. Ele ainda destacou a dificuldade prática de impedir o acesso a sites estrangeiros, uma vez que "o acesso se dá por protocolos abertos e infraestrutura globalizada". Para o ministro, sem um marco legal que estabeleça critérios claros, "qualquer solução judicial isolada correria o risco de se tornar um remendo ineficaz — ou, pior, um precedente de censura tecnológica".

Com o destaque, o julgamento será reiniciado no plenário físico, e os demais ministros poderão apresentar seus votos. A definição terá impacto direto na regulamentação do capital estrangeiro de portais de notícias e outros veículos digitais que atuam no Brasil, além de orientar futuras discussões sobre o tema. Ainda não há data para a nova sessão.

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