Cancelamento de hospedagem: TJ-SP afasta responsabilidade de plataforma de reservas e mantém condenação do anfitrião

29ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve condenação do anfitrião e afastou responsabilidade da plataforma de reservas por cancelamento de hospedagem.

Redação Juridia27 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a sentença da 9ª Vara Cível Central da capital que condenou um anfitrião a indenizar seis hóspedes pelo cancelamento de uma hospedagem. O colegiado acolheu o recurso da plataforma de reservas e afastou a responsabilidade dela no episódio. As indenizações foram fixadas em R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

No caso, o grupo planejou uma viagem e reservou o imóvel do réu por meio de plataforma digital. Na véspera do check-in, porém, o anfitrião cancelou a reserva, alegando emergência familiar e sobreposição de reservas (overbooking). Os autores tiveram de contratar três hospedagens sucessivas e fracionadas, mais caras que a original, além de arcar com despesas extras de transporte.

Decisão

O relator, desembargador Cesar Augusto Fernandes, destacou que a obrigação primária de disponibilizar o imóvel, zelar pelo calendário de ocupação e honrar a locação é exclusiva do anfitrião. Para ele, "a conduta do anfitrião constitui fato de terceiro, insuscetível de controle prévio pela intermediadora, a caracterizar fortuito externo apto a romper o liame de causalidade entre a conduta da plataforma e os danos materiais e morais sofridos pelos autores".

O magistrado acrescentou que "a responsabilidade da plataforma digital circunscreve-se à garantia da devolução integral e imediata dos valores pagos pela reserva frustrada". Assim, uma vez restituído o valor, estaria cumprida a obrigação da intermediadora. A votação foi unânime, com os desembargadores Schmitt Corrêa e José Augusto Genofre Martins.

O acórdão, sob o número AC 1156029-18.2024.8.26.0100, reforça, no caso concreto, que a plataforma de reservas não responde pelo cancelamento promovido pelo anfitrião quando atua apenas como intermediadora e restitui integralmente os valores.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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