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Câmara aprova convenção da OIT contra violência e assédio no ambiente de trabalho

Projeto de Decreto Legislativo 997/26 segue para o Senado. Texto define violência e assédio e amplia proteção a trabalhadores de todos os setores.

Redação Juridia06 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo 997/26, que ratifica a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. O texto agora segue para análise do Senado.

A convenção estabelece uma definição ampla de violência e assédio, abrangendo comportamentos e práticas inaceitáveis — ou ameaças deles — que causem ou possam causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, incluindo violência e assédio de gênero. As regras valem para todos os envolvidos no ambiente laboral: empregados, autônomos, estagiários, aprendizes, voluntários, trabalhadores despedidos, candidatos a emprego e ocupantes de cargos de chefia ou gestão. Também se aplicam aos setores público e privado, formal e informal, urbano e rural.

A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recomendou a aprovação. “A persistência de casos de assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência no ambiente laboral demonstra a necessidade de fortalecimento das políticas de prevenção, acolhimento das vítimas e responsabilização dos agressores”, afirmou. Ela também destacou os benefícios econômicos: “A redução de afastamentos por adoecimento, a melhoria do clima organizacional, o aumento da produtividade e a diminuição da rotatividade da mão de obra evidenciam que a prevenção da violência no trabalho constitui medida socialmente justa e economicamente racional”.

Dados citados no processo legislativo reforçam a relevância da medida. A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego registrou 5.933 demandas sobre práticas discriminatórias entre 2014 e 2021. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) contabilizou aproximadamente 26 mil ações judiciais relacionadas a assédio sexual no ambiente de trabalho entre janeiro de 2015 e janeiro de 2021.

Caso o Senado aprove a ratificação, o Brasil deverá adotar legislação e políticas públicas que garantam igualdade e não discriminação no emprego, conforme previsto na convenção. Advogados que atuam na área trabalhista devem acompanhar os próximos passos no Congresso para avaliar impactos práticos na rotina de clientes e empresas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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