Cade aprofunda investigação sobre cláusulas de exclusividade da 99Food contra Keeta
O Cade determinou novas diligências para apurar se a 99Food adota cláusulas que impedem restaurantes de operar em outras plataformas de delivery, como alega a Keeta. Medida preventiva foi negada.

O presidente interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Diogo Thomson de Andrade, decidiu dar continuidade às investigações sobre possíveis práticas abusivas da 99Food contra a concorrente Keeta, subsidiária da chinesa Meituan, no setor de entregas. A decisão, proferida em despacho decisório, determina que a Superintendência-Geral do órgão realize novas diligências para aprofundar a análise do caso.
O inquérito apura a existência de "cláusulas de banimento" em contratos da 99Food com restaurantes parceiros, que, segundo a Keeta, obrigam os estabelecimentos a não manter relação comercial com concorrentes, sob pena de multa. A Keeta alega que a prática infringe a ordem econômica e dificulta a expansão de novas empresas no segmento.
Apesar de reconhecer que as informações já reunidas permitem avançar, o conselheiro-relator apontou lacunas que justificam a continuidade da instrução. Entre os pontos a serem esclarecidos estão: quais tipos de comércio estão submetidos às cláusulas, quais contrapartidas são oferecidas e se, na prática, elas levam os estabelecimentos a reduzir ou deixar de atuar em outras plataformas. Também serão analisados a finalidade econômica dos incentivos, as condições de pagamento, a duração das obrigações e as penalidades previstas.
O despacho também negou a medida preventiva pedida pela Keeta para suspender as cláusulas e impedir a celebração de novos contratos com o mesmo teor. A questão poderá ser reavaliada em momento posterior, com base em novos elementos da investigação.
A instrução deverá considerar ainda um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado entre o iFood e o Cade em 2023, que proíbe a plataforma de celebrar contratos de exclusividade com redes de 30 ou mais restaurantes e limita a duração da exclusividade a dois anos para grupos menores. Além disso, o órgão analisará documentos apresentados pela 99Food sobre cláusulas contratuais utilizadas pela própria Keeta, o que pode ser relevante para avaliar a intensidade da rivalidade no mercado.
O inquérito foi instaurado em março de 2026, a partir de representação da Keeta, e chegou a ser arquivado em junho por ausência de posição dominante da 99Food (que exigiria 20% ou mais do mercado). Menos de uma semana depois, o caso foi reaberto por falha processual, pois a superintendência-geral havia recomendado aguardar o desfecho de uma ação no TJ-SP. O processo tramita sob o número 08700.008408/2025-19.
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