Brasil promulga acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA; vigência começa em outubro
Decreto Presidencial nº 13.126 internaliza o tratado com Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Vigência no plano jurídico começa em 1º de outubro de 2026.

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Presidencial nº 13.126, que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). Com a edição, o Brasil conclui a internalização do tratado, que passará a ter vigência no plano jurídico em 1º de outubro de 2026.
O acordo reúne, de um lado, os países europeus Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça — todos fora da União Europeia — e, de outro, os sócios do Mercosul: Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai. A Venezuela permanece suspensa como Estado-membro do bloco sul-americano desde 2017.
Segundo o Planalto, o decreto estabelece “compromissos para ampliar os fluxos de comércio e investimentos entre os países dos dois blocos”. O tratado foi assinado em 16 de setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aprovado pelo Congresso Nacional em junho e ratificado pelo governo brasileiro em julho.
O texto prevê redução de barreiras técnicas, eliminação de medidas sanitárias e fitossanitárias desnecessárias ao comércio, facilitação de procedimentos aduaneiros e ampliação do acesso a mercados de compras governamentais. Também estabelece compromissos em propriedade intelectual, desenvolvimento sustentável, proteção ambiental, biodiversidade e direitos humanos, além do reconhecimento e da proteção de indicações geográficas.
A Presidência da República informou que, para o Brasil, o acordo amplia as possibilidades de entrada de produtos nacionais nos mercados da EFTA e cria condições para o aumento dos fluxos de comércio e investimentos. As negociações entre os blocos foram concluídas em 2025, após dez rodadas iniciadas em 2017.
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