Brasil fica sem bets autorizadas; Fazenda detalha devolução de R$ 1,3 bi a apostadores

Ministério da Fazenda informa que 188 plataformas autorizadas saíram do ar e que R$ 1,3 bilhão em saldos será devolvido a cerca de 26 milhões de apostadores, com cronograma a partir de 9 de outubro.

Redação Juridia07 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Ministério da Fazenda informou que, a partir desta terça-feira (6.out.2026), não há mais plataformas de apostas de quota fixa autorizadas a operar no Brasil. As 188 plataformas e endereços eletrônicos que possuíam autorização foram retirados do ar. O anúncio foi feito pelo ministro Dario Durigan, que também detalhou o processo de devolução dos valores retidos.

Segundo a pasta, o prazo para saque voluntário terminou na noite de segunda-feira (5.out). O saldo acumulado nas contas das empresas autorizadas soma R$ 1,3 bilhão, pertencente a cerca de 26 milhões de apostadores. O governo estima que entre R$ 600 milhões e R$ 650 milhões por dia deixavam a poupança popular em direção às apostas; com a retirada das plataformas, o dinheiro permanece com as famílias.

Os valores pendentes estão concentrados: 1% dos apostadores — cerca de 200 mil pessoas — detém 80% do saldo a devolver, enquanto 3,4% concentram 90% do total. A maior parte dos 26 milhões de usuários, de acordo com a Fazenda, tem saldos residuais de baixo valor. Cerca de 40 contas com saldos superiores a R$ 500 mil e R$ 1 milhão foram encaminhadas ao Ministério da Justiça e à Polícia Federal para apuração de suspeita de lavagem de dinheiro.

Além da retirada das 188 plataformas, o governo pediu o bloqueio de 11.740 domínios e sites ilegais de apostas junto à Anatel. Também foram solicitadas remoções de 3.489 páginas, perfis, canais e grupos em redes sociais e aplicativos de mensagens, que somavam 17,2 milhões de usuários e seguidores. A Fazenda afirma que manterá laboratórios ativos para identificar novos domínios irregulares.

O cronograma de devolução prevê que, em 6 e 7 de outubro, as bets informem aos bancos operadores o saldo de cada apostador por CPF. O ressarcimento direto pelos bancos começa em 9 de outubro, na conta vinculada ao CPF, com data-limite em 14 de outubro. A partir de então, a Caixa Econômica Federal intermediará as devoluções remanescentes em caso de inconsistência bancária ou impossibilidade técnica. Durigan também cobrou que grandes empresas de tecnologia adotem mecanismos próprios de autorregulação para remover conteúdos ilícitos.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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