Botafogo pede para atuar como amicus curiae na ADI que questiona MP das bets

SAF Botafogo requer ingresso como amigo da corte na ADI 8.027; Flamengo e outros clubes também contestam efeitos da MP 1.394/2026.

Redação Juridia02 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A SAF Botafogo protocolou nesta 5ª feira (1º.out.2026) pedido para atuar como amicus curiae na ADI 8.027, em tramitação no STF, que questiona a MP 1.394/2026 — a chamada MP das bets. A medida restringe a operação de empresas de apostas de quota fixa no Brasil e determina, entre outros pontos, a retirada de publicidade e patrocínios do setor em até 10 dias.

No pedido, o clube sustenta que a MP afeta diretamente o futebol e outros esportes. O Botafogo mantém equipes masculina e feminina e categorias de base, e possui contrato de patrocínio principal com a VBet, operadora autorizada no país. O acordo, anunciado em janeiro de 2025 e válido até dezembro de 2027, tem valor anual de US$ 10 milhões e ocupa o espaço principal das camisas das duas equipes. Segundo o clube, essa receita integra o fluxo de caixa considerado no plano de recuperação judicial — a SAF está em recuperação desde maio de 2026.

O Botafogo argumenta ainda que a retirada das marcas no prazo de 10 dias é de difícil cumprimento, diante de contratos em vigor, uniformes já produzidos, placas de estádio, painéis de LED, transmissões e conteúdos previamente elaborados. A medida, afirma, pode comprometer não apenas o futebol masculino profissional, mas também o feminino, a base e outras modalidades, que têm custos relevantes e receitas desproporcionais.

Outros clubes no STF

O Flamengo também apresentou ação no STF contra os efeitos da MP. O clube tem contrato com a Betano, válido até dezembro de 2028, no valor total de R$ 268,5 milhões, e estima deixar de receber entre R$ 400 milhões e R$ 430 milhões em 2027 com o fim dos patrocínios de bets. O clube questiona igualmente o prazo de 10 dias para a remoção das marcas.

São Paulo, Ponte Preta, Guarani, Vitória e Portuguesa, por sua vez, pediram ao STF um prazo de seis meses a um ano para adaptação às novas regras. Alegam que dez dias é insuficiente para adequar contratos e que a medida pode afetar a continuidade do Campeonato Brasileiro. No pedido, os clubes classificam o futebol como patrimônio cultural e citam dispositivos constitucionais e da legislação esportiva. Dirigentes e o Sindicato Nacional das Associações de Futebol discutem a possibilidade de paralisar a competição.

A MP 1.394/2026 foi editada em 25 de setembro de 2026. Além de determinar a retirada da publicidade em 10 dias, a norma estabelece 30 dias para extinguir as autorizações das empresas afetadas. Também já contestaram a medida a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a ANJL e o IBJR.

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