Bets: associações acionam STF contra MP que proíbe apostas no Brasil
Associações do setor de apostas questionam no STF a MP 1394/2026, que proíbe as bets. Pedem liminar para suspender efeitos e apontam falta de urgência e impacto orçamentário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu as primeiras manifestações contra a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa (bets) no Brasil. As entidades do setor atuam em duas frentes: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) própria e petições nas ações já em tramitação contra a Lei das Bets.
ADI da Anseja
A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) ingressou com a ADI 8024, pedindo liminar para suspender os efeitos da MP. A entidade argumenta que a medida prevê o desligamento e a anulação das apostas a partir de 5 de outubro e a extinção das autorizações em 25 de outubro. Caso não haja suspensão, pede uma transição de 180 dias.
Entre os argumentos, a Anseja aponta falta de urgência na edição da MP e ausência de estimativa de impacto orçamentário. Segundo a associação, o próprio governo estima perda de receita de R$ 6,8 bilhões em 2026-2027, além de novas despesas bilionárias com indenizações. A entidade cita que as contraprestações de outorga recolhidas somam R$ 2,55 bilhões e defende que a União não pode encampar as outorgas sem indenizar as empresas. Também alega ofensa à livre iniciativa e insegurança jurídica pela anulação de apostas em curso e rompimento de contratos de patrocínio.
Um dos desafios da Anseja é comprovar a legitimidade ativa, pois foi constituída em junho de 2025 e registrada em outubro, não atendendo ao critério de abrangência nacional exigido pela jurisprudência (associados em pelo menos nove estados). A entidade argumenta que os 82 operadores estão sediados em apenas oito unidades da federação e cita o precedente do sal, em que o STF mitigou essa exigência.
Petição da ANJL e IBJR
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram petição nas ADIs 7721, 7749 e 7723, de relatoria do ministro Luiz Fux, comunicando a edição da MP e pedindo liminar para suspender a proibição. Alternativamente, pedem que os operadores autorizados continuem funcionando até a deliberação do Congresso Nacional sobre a matéria. As entidades também requerem que Fux determine que órgãos como Ministério da Fazenda, Anatel, Banco Central e Caixa se abstenham de executar a MP.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu 72 horas para se manifestar sobre os pedidos.
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