BC publica resolução que endurece regras do Pix contra fraudes e cria cobrança híbrida
Resolução BCB nº 587 altera o Pix com marcação de suspeitos, rejeição de transações, contestação, cobrança híbrida e novas obrigações de segurança. Mudanças entram em vigor em fases até julho de 2027.

O Banco Central publicou nesta sexta-feira (18.set.2026) a Resolução BCB nº 587, que promove uma ampla revisão das regras do Pix. A norma, já em vigor na data de publicação, cria mecanismos para marcar CPFs e CNPJs envolvidos em transações com suspeita de fraude, permite a rejeição de operações associadas a essas notificações e estabelece um procedimento de contestação pelo cliente. Também institui a cobrança híbrida, libera o Pix Automático em contas-salário e amplia as obrigações de segurança das instituições financeiras.
Mudanças imediatas
As alterações sem prazo específico valem desde 18 de setembro de 2026. Entre elas:
- Marcação de suspeita de fraude: instituições poderão registrar no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) notificações de infração vinculadas a CPF, CNPJ ou chave Pix. O registro pode permanecer por até 5 anos.
- Rejeição de transações: quem aceitar ou criar uma notificação de fraude deverá recusar operações Pix envolvendo o usuário ou a conta, como pagador ou recebedor, exceto devoluções.
- Contestação: o cliente pode pedir o cancelamento da marcação; a instituição tem até 7 dias para analisar e, se não houver fundamento, deve cancelar.
- Restrições a chaves: não será possível pedir portabilidade ou reivindicar posse de chave Pix quando o usuário estiver associado a notificação aceita ou criada pela própria instituição.
- Participação no Pix: instituições em liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente; o liquidante tem 30 dias para requerer saída ordenada. Também foi criado recurso contra decisões do BC, com prazo geral de 10 dias corridos, sem efeito suspensivo salvo decisão em contrário.
O que muda em fevereiro de 2027
A partir de 1º de fevereiro de 2027, passam a valer regras sobre cobrança híbrida, comunicação de marcação de fraude ao cliente, monitoramento do Pix Automático, comunicação de incidentes de segurança e divulgação do MED (Mecanismo Especial de Devolução).
Na cobrança híbrida, uma cobrança do Pix com vencimento poderá ser paga por Pix ou boleto, de forma facultativa para a instituição. Se ambos forem liquidados, a instituição do recebedor deverá devolver o valor ao pagador, com recursos próprios, em até 24 horas. Também será obrigatório comunicar ao usuário a criação de marcação de fraude, informando data, possibilidade de revisão e canais de cancelamento.
Vigência em julho de 2027
Em 1º de julho de 2027, entram em vigor as mudanças sobre contas-salário e jornadas de autorização do Pix Automático. As contas-salário poderão iniciar transações do Pix Automático, mas não poderão receber outras transações Pix, salvo as enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional ou devoluções.
Para a advocacia, o impacto prático é relevante: a norma cria novos procedimentos de compliance para instituições financeiras e novos direitos para clientes, como o pedido de cancelamento de marcação e a comunicação obrigatória de incidentes. Advogados que atuam em direito bancário, digital e consumerista devem acompanhar a implementação faseada e orientar clientes sobre os prazos e canais de contestação.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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