BC amplia regras contra lavagem de dinheiro e exige comunicação de transferências de cripto ao Coaf

A partir de 1º/10/2026, transferências de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Coaf. PSAVs também terão novas obrigações.

Redação Juridia24 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Banco Central (BC) publicou novas regras que ampliam o controle sobre operações com ativos virtuais. A principal novidade é a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, quando feitas de ou para carteiras autocustodiadas. A medida integra o conjunto de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O que muda a partir de 1º de outubro de 2026

As novas exigências entram em vigor em 1º de outubro de 2026. Entre as principais mudanças estão:

  • Comunicação ao Coaf de transferências de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas;
  • Comunicação automática ao Coaf de operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil;
  • Novas informações que as empresas do setor deverão fornecer à supervisão do BC;
  • Obrigação de prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) já em funcionamento formalizarem pedido de autorização junto ao BC até a mesma data.

O limite de US$ 10 mil é apenas um valor de comunicação obrigatória. Não há proibição ou limite para movimentações com criptomoedas.

Carteiras autocustodiadas e o papel do Coaf

Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle dos ativos e das chaves privadas, sem a intermediação necessária de uma corretora ou instituição. Por isso, essas operações podem oferecer menos informações disponíveis para o acompanhamento das autoridades. Um exemplo citado na norma é a transferência acima de US$ 10 mil entre uma PSAV e uma carteira diretamente controlada pelo cliente.

O Coaf recebe, analisa e encaminha informações sobre operações que possam apresentar indícios de irregularidades financeiras. A comunicação de uma transação ao órgão não significa que a operação seja ilegal; o objetivo é permitir que as autoridades identifiquem padrões e situações que exijam análise.

Obrigações das empresas e prazos

As normas do BC para o mercado de ativos virtuais foram estabelecidas em novembro de 2025 e definiram obrigações como proteção e transparência para os clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança e controles internos, fornecimento de informações ao regulador e avaliação do perfil de risco dos clientes antes de operações mais complexas. As empresas também devem informar claramente os riscos envolvidos, as políticas de segurança e as tarifas cobradas.

O dia 1º de outubro de 2026 também é o prazo para as PSAVs que já operam formalizarem seus pedidos de autorização junto ao BC. As regras preveem ainda procedimentos para o encerramento de relacionamentos com empresas que não estejam autorizadas nem em processo de autorização. Algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para a supervisão do Banco Central entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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