Artigo do JOTA questiona espaço de crianças e adolescentes no novo Código Civil

Análise publicada no JOTA alerta para o impacto de dispositivos do PL 4/2025 em crianças e adolescentes, citando dados de violência doméstica e o risco de linguagem ambígua.

Redação Juridia31 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A tramitação do Projeto de Lei 4/2025, que reforma o Código Civil, costuma ser associada a temas como casamento, herança e contratos. Mas um artigo publicado no JOTA chama atenção para um aspecto nem sempre lembrado: o impacto das novas regras sobre crianças e adolescentes, que são diretamente afetados por dispositivos relativos a filiação, autoridade parental, guarda, alimentos e convivência familiar.

Entre os pontos analisados está a nova redação proposta para o art. 1.634 do Código Civil, que trata das atribuições da autoridade parental. O projeto prevê, no inciso IX, que cabe aos pais "exigir dos filhos que lhes prestem obediência e respeito". O artigo sustenta que a expressão, lida à luz da Constituição de 1988, do ECA e da realidade de violências familiares, merece reflexão: respeito não deveria ser descrito como prestação unilateral dos filhos, mas como relação construída por cuidado, presença e diálogo.

O artigo também menciona o art. 1.511-C do projeto, que proíbe qualquer pessoa de "interferir na comunhão de vida instituída pela família". A intenção de proteger a vida familiar contra ingerências indevidas é legítima, mas o texto alerta que a proteção não pode significar blindagem de violações de direitos. "Intimidade não é imunidade", defende a análise.

Para contextualizar o alerta, o artigo cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026: em 2025, foram registradas 84.388 vítimas de estupro e estupro de vulneráveis, sendo 48.038 crianças e adolescentes de até 14 anos (64,8% do total). Em 65,6% dos casos, o crime ocorreu na residência da vítima; em 59,2%, o autor era um familiar. Também houve aumento de crimes como abandono de incapaz, abandono material e maus-tratos entre 2021 e 2025, com mais de 60 mil ocorrências de maus-tratos e lesão corporal em contexto de violência contra crianças e adolescentes.

A análise lembra que o ordenamento brasileiro já conta com leis voltadas à proteção da infância, como a Lei 13.010/2014 (Lei Menino Bernardo), a Lei 13.431/2017, a Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) e a Lei 14.826/2024 (Lei da Parentalidade Positiva). Para o artigo, o novo Código Civil não deve reabrir ambiguidades nem usar linguagem que possa sugerir sujeição da criança ao adulto, especialmente em um cenário em que a violência doméstica ainda é marcante.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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