Artigo do JOTA aponta STF decidindo além do pedido em processos; veja casos
Publicado no JOTA, texto critica o uso de instrumentos processuais para decisões fora do objeto e reúne exemplos recentes no STF, de reclamações a inquéritos.

O JOTA publicou artigo de opinião intitulado “Até o processo tem regras”, no qual o autor critica o que classifica como uso do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) para proferir decisões que extrapolam o pedido formulado. O texto defende que a adequação entre o instrumento e o resultado é condição para a preservação da Corte e cita uma série de casos concretos.
Entre os exemplos mencionados está a Reclamação 88.319/SP, que discutia a incidência do teto remuneratório sobre honorários de procuradores municipais de Praia Grande. Segundo o artigo, o ministro Flávio Dino, em embargos de declaração, teria decidido sobre o teto remuneratório com alcance nacional e para todos os Poderes. O texto também menciona a QO na AR 2876, na qual o Plenário teria fixado tese que extrapola o Código de Processo Civil, e a QO na AP 937, que definiu critérios gerais para o foro por prerrogativa de função.
A ADC 80 também é citada: a ação discutia a constitucionalidade de dois parágrafos da CLT sobre gratuidade de justiça no processo do trabalho, mas o STF teria fixado parâmetro de renda de R$ 5 mil válido para qualquer ramo da justiça. O artigo ainda aponta o MI 7.300, que nasceu para garantir renda básica a uma pessoa em situação de rua e, seis anos depois, segue servindo de base para decisões monocráticas sobre políticas públicas.
O texto também aborda o Inquérito das Fake News (IP 4.781), instaurado em 2019 sem provocação do Ministério Público e sem objeto delimitado, e a guerra de decisões monocráticas envolvendo os ministros André Mendonça e Flávio Dino. Em 8 de setembro de 2026, Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal e do diretor de Inteligência; no dia seguinte, Dino reverteu a medida em outro processo, sem recurso. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, suspendeu as duas decisões e levou o caso ao Plenário.
Por fim, o artigo cita a disputa envolvendo o humorista Antonio Tabet, com decisões do TSE e do STF sobre remoção de conteúdo. Em 25 de setembro, Mendonça determinou a remoção de um post; dois dias depois, Dino cassou a ordem em uma reclamação; em 28 de setembro, o ministro Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino até manifestação do Plenário. Para o autor, os episódios revelam a mesma lógica: o fim justificando o meio, em prejuízo da técnica processual.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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