Anvisa inicia regulamentação da venda de medicamentos em marketplaces

Agência abriu processo administrativo para adequar as regras sanitárias à Lei 15.357/2026, que autoriza farmácias a contratar plataformas digitais para entrega de remédios.

Redação Juridia04 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em reunião realizada em 19 de agosto, a abertura de processo administrativo destinado a regulamentar a venda e a entrega de medicamentos por meio de marketplaces e outras plataformas digitais. A iniciativa busca alinhar a norma vigente — a RDC 44/2009 — ao que estabelece a Lei 15.357/2026, que alterou a Lei 5.991/1973.

A lei de 2026 passou a permitir expressamente que farmácias e drogarias contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para serviços de logística e entrega de medicamentos. No entanto, a norma exige que seja garantido o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável. Foi justamente essa lacuna entre o novo texto legal e a resolução antiga que motivou a atuação da agência.

Segundo a Anvisa, a Análise de Impacto Regulatório (AIR) foi dispensada no caso, sob o entendimento de que o processo se limita a especificar requisitos para o cumprimento de um comando legal já definido, sem criar nova política regulatória. Ainda assim, a expectativa é que a futura norma traga previsibilidade sobre responsabilidades dos envolvidos, rastreabilidade dos produtos e participação do farmacêutico.

O que está em jogo

A venda online de medicamentos já é uma realidade consolidada no varejo farmacêutico brasileiro, impulsionada pelo avanço das plataformas digitais e pela mudança de hábito dos consumidores — movimento intensificado após a pandemia de Covid-19. A ausência de regras claras, porém, gerou insegurança jurídica para empresas e dificultou a fiscalização sanitária.

A nova regulamentação deverá equilibrar dois pontos centrais: de um lado, a proteção da saúde pública, com garantias de segurança, qualidade e rastreabilidade dos medicamentos; de outro, o reconhecimento da transformação digital do setor, para que a norma não se torne um obstáculo a uma realidade que já existe. A expectativa é que o processo conte com ampla participação social e discussão técnica antes da publicação da regra final.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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