ANPD aplica multa recorde de R$ 153 milhões ao TikTok por cinco infrações à LGPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados multa ByteDance Brasil em R$ 153,7 milhões por cinco infrações à LGPD envolvendo dados de crianças e adolescentes; decisão reforça interpretação de que cada infração gera sanção autônoma.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153.769.671,33 à ByteDance Brasil, responsável pela plataforma TikTok, por cinco infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão, proferida por meio de Despacho Decisório em 25 de agosto, é a maior sanção já aplicada pela agência desde sua criação.
O processo administrativo sancionador teve origem em denúncia recebida em março de 2021. Segundo o relatório da ANPD, a plataforma removeu mais de 7,75 milhões de contas de menores de 13 anos entre 2022 e 2023, o que contradiz a alegação de que o tratamento de dados desse público seria "incidental". As cinco condutas infracionais foram analisadas separadamente, cada uma resultando em uma sanção autônoma:
- Tratamento de dados de crianças e adolescentes sem base legal no feed sem cadastro.
- Falta de medidas preventivas para impedir o tratamento de dados de menores de 13 anos nesse mesmo ambiente.
- Tratamento de dados de menores de 18 anos para cadastro sem contrato válido.
- Ausência de mecanismos eficazes para impedir o cadastro de menores de 13 anos.
- Falta de medidas para demonstrar e comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados.
A base de cálculo da multa foi o faturamento bruto da ByteDance Brasil, excluídos os tributos, com alíquotas que variam conforme a gravidade e o grau do dano. As duas primeiras condutas receberam grau de dano 3, resultando em valor-base de R$ 35,7 milhões cada. As demais receberam grau 2, com valor-base de R$ 27,4 milhões cada. Cada multa individual respeitou os limites legais de 2% do faturamento e R$ 50 milhões, mas a soma das cinco ultrapassou R$ 150 milhões.
A decisão reforça a interpretação do art. 52, II, da LGPD, já sinalizada no caso Telekall (multa de R$ 14,4 mil em fevereiro de 2024), de que o teto legal de R$ 50 milhões não é global, mas sim o limite para cada sanção individualmente considerada. Com isso, quanto maior o número de infrações, maior a exposição financeira do controlador.
Além disso, a ANPD utilizou os princípios do art. 6º da LGPD como fontes autônomas de obrigações. Três das cinco condutas punidas decorrem da inobservância dos princípios da prevenção e da responsabilização e prestação de contas, sem violação expressa a comandos específicos. A autoridade entendeu que a omissão na adoção de medidas eficazes, como a falta de verificação de idade no feed sem cadastro e o age gate falho no feed com cadastro, configura infração autônoma.
Para os controladores, a decisão estabelece um precedente importante: a adequação à LGPD não pode ser tratada como detalhe de compliance, mas como obrigação contínua que exige documentação robusta e auditável. A ByteDance pode recorrer ao Conselho Diretor da ANPD, e a renúncia ao recurso pode gerar desconto de 25% na multa, conforme o Regulamento de Dosimetria.
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