ANJL questiona no STF decreto de MG que restringe publicidade de bets

Associação Nacional de Jogos e Loterias aciona o Supremo contra decreto mineiro que limita publicidade de bets e conteúdo adulto; ADI 8.014 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

Redação Juridia05 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra decreto do governo de Minas Gerais que restringe a publicidade de empresas de apostas de cota fixa (bets) e de conteúdo adulto no estado. A ADI 8.014 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

Na petição, a entidade argumenta que a norma estadual invadiu a competência da União ao criar regras específicas para a publicidade das empresas de apostas. Para a ANJL, a regulamentação de loterias e das atividades relacionadas às apostas é de responsabilidade federal. A associação sustenta ainda que o decreto disciplinou matéria que deveria ser tratada por lei, extrapolando os limites do poder regulamentar.

Outro ponto levantado é o impacto concorrencial: a norma, segundo a entidade, produziria efeitos assimétricos entre agentes da mesma modalidade econômica, que estão submetidos a um regime jurídico nacional. Com isso, a associação pede a declaração de inconstitucionalidade do decreto mineiro.

A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que atuará como relator do caso no STF.

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