André Mendonça: Lula e Flávio Bolsonaro podem abrir sigilo sem aval judicial

Candidatos podem divulgar próprios dados bancários, fiscais e telefônicos sem autorização judicial; escolha cabe ao titular e avaliação, ao eleitor.

Redação Juridia23 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro podem divulgar os próprios dados bancários, fiscais e telefônicos sem precisar de autorização judicial. A manifestação foi apresentada nesta quinta-feira (22/10) e estabelece que cabe ao candidato escolher quais informações tornar públicas, cabendo ao eleitorado avaliar a iniciativa.

A decisão foi tomada depois que os dois presidenciáveis encaminharam ao tribunal, entre 20 e 22 de outubro, petições em que manifestaram concordância em divulgar informações pessoais, de familiares e de empresas, condicionando a medida à adoção do mesmo procedimento pelo adversário. Mendonça esclareceu que não há abertura compulsória nem obrigação de divulgação simultânea. Os titulares podem expor os dados no momento e da forma que considerarem adequados.

Fundamentação

O ministro explicou que o sigilo existe em benefício do titular, que pode consentir com a revelação. Citou a Lei Complementar 105/2001, que autoriza a divulgação de dados sigilosos com expressa autorização dos interessados. Também observou que os próprios titulares têm meios de obter os documentos: extratos bancários podem ser solicitados aos bancos, declarações de Imposto de Renda estão disponíveis na Receita Federal e registros de chamadas podem ser pedidos às operadoras de telefonia.

A decisão tratou ainda de gastos com recursos públicos, como os feitos com cartão corporativo. Quando esses dados forem classificados como sigilosos, a autoridade responsável pela classificação — ou uma autoridade hierarquicamente superior — pode rever a restrição e dar publicidade às informações sem recorrer ao Judiciário.

Mendonça ressalvou, porém, que a publicação voluntária de documentos pessoais tem alcance limitado e não substitui o trabalho dos órgãos de investigação. Recursos de corrupção e lavagem de dinheiro podem circular por contas de terceiros, os chamados "laranjas", de modo que extratos e declarações não dispensam apurações conduzidas pelas autoridades competentes e submetidas ao controle judicial. Ao final, o ministro reiterou que os interessados podem divulgar seus dados por iniciativa própria e determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral seja informada. O processo é a Petição Cível 0603195-27.2026.6.00.0000.

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