Anac 800/2026: o "poder privado progressivo" das aéreas e o direito do passageiro
Resolução Anac 800/2026 autoriza suspensão de passageiro por indisciplina gravíssima; artigo defende controle proporcional e STF ainda julga Tema 1.417.

Desde 14 de setembro, a Resolução Anac nº 800/2026 passou a autorizar companhias aéreas a suspender o acesso de passageiros ao transporte aéreo por seis ou 12 meses em casos de indisciplina gravíssima, além de permitir o compartilhamento dessas informações entre operadores e, em hipóteses específicas, o encerramento do contrato de transporte. A norma também prevê garantias procedimentais para a aplicação da medida.
Em artigo publicado pela Conjur, o autor sustenta que a regra revela um fenômeno chamado de "poder privado progressivo": a capacidade de interferência da empresa sobre o passageiro não é constante, mas aumenta conforme o contrato avança — da oferta e compra ao aeroporto, embarque, voo e até depois da viagem. Para ele, a relação não pode ser lida apenas pela dicotomia entre direitos do consumidor e liberdade empresarial; quanto maior a interferência, maior deve ser a exigência de fundamento, transparência e controle.
O texto lembra que a defesa do consumidor é direito fundamental (CF, art. 5º, XXXII) e princípio da ordem econômica (CF, art. 170, V), e que o CDC é norma de ordem pública. No transporte aéreo internacional, o STF fixou no Tema 210 a prevalência das Convenções de Varsóvia e Montreal sobre o CDC, ressalvados os danos extrapatrimoniais — entendimento reafirmado no Tema 1.240. Já no transporte doméstico, o Tema 1.417 segue em julgamento, com repercussão geral e suspensão nacional; até setembro de 2026, não havia tese de mérito definida.
Para a rotina do advogado, a leitura indica que a atuação em conflitos aéreos deve considerar não apenas qual diploma legal incide, mas também a fonte e a extensão do poder exercido pela companhia. A Resolução 800/2026, ao criar hipóteses de suspensão e compartilhamento de dados, amplia o espaço para discussão sobre proporcionalidade, contraditório e controle posterior das medidas.
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