NotíciaTributário

Alíquotas do Imposto Seletivo devem chegar ao Congresso por MP em setembro

Governo deve enviar proposta de alíquotas do Imposto Seletivo ao Congresso na primeira quinzena de setembro via medida provisória. Texto mantém carga do IPI para 2027.

Redação Juridia24 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional, na primeira quinzena de setembro, a proposta que define as alíquotas do Imposto Seletivo (IS). A informação foi confirmada ao JOTA por um interlocutor, que indicou que o tema será tratado por meio de medida provisória (MP). O envio deve ocorrer após a apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), cujo prazo limite é 31 de agosto.

A MP deve contemplar as alíquotas do IS para 2027, período em que a carga tributária será mantida em relação ao atual Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Os percentuais que valerão a partir de 2028 deverão ser definidos em momento posterior. A manutenção da carga atual é um dos argumentos utilizados pela Fazenda para facilitar a aprovação no Legislativo, destacando tratar-se de uma medida de manutenção tributária.

A escolha pela MP confere maior segurança quanto à vigência das alíquotas em 1º de janeiro de 2027, uma vez que o tributo está sujeito à noventena e à anterioridade anual. Caso a proposta fosse enviada por projeto de lei, precisaria ser aprovada até 3 de outubro deste ano, um dia antes do primeiro turno das eleições.

Split payment: remuneração e float

Sobre o relatório do grupo de trabalho que trata da remuneração às financeiras pelo uso do split payment, o interlocutor comentou que o documento chegou ao valor de R$ 0,39 por operação. O relatório prevê que esse valor deve ser descontado do float, ou seja, o eventual ganho das financeiras pelo período em que o montante ficou em sua posse, podendo a remuneração chegar a zero.

Os R$ 0,39 seriam aplicados principalmente aos casos em que, apesar de haver consulta às bases públicas pelas instituições, não há tributo a ser segregado, como em operações com produtos da cesta básica, isentos de CBS e IBS. Nesses casos, a remuneração seria integralmente devida.

O interlocutor também comentou a resistência da Controladoria-Geral da União (CGU) a um ponto do relatório que prevê a criação de mecanismo de benefício tributário ou financeiro para remuneração dos custos de operação. A fonte reconheceu que houve erro no documento, já que a própria reforma proíbe a concessão de benefícios. Apesar da proposta, não há decisão final sobre os R$ 0,39.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…