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Alíquota de referência da CBS em 11,3% enfrenta resistência no Senado

Cálculo do TCU para a CBS deve ser alvo de análise no Senado; frentes parlamentares defendem rejeição ou redução, e Fazenda admite que percentual pode não ser o final.

Redação Juridia03 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

A alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 11,3%, deve ser alvo de análise criteriosa no Senado. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária, afirmou ao JOTA que o percentual veio “muito alto” e acima do que a Casa esperava. O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Renan Calheiros (MDB-AL), disse que Braga deve relatar o projeto da alíquota de referência, se o tema for despachado à comissão, e que a avaliação será “rigorosamente técnica”.

Frentes parlamentares ligadas ao mercado já defendem alteração. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), presidida pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), anunciou que vai defender a rejeição da alíquota proposta, por considerar que não há condições de avançar com percentual “significativamente superior ao esperado” sem esclarecimento dos critérios de cálculo. A Frente Parlamentar do Livre Mercado (FPLM), comandada pela senadora eleita Bia Kicis (PL-DF), também prometeu atuar pela redução, sustentando que a reforma foi apresentada com a garantia de que não haveria aumento de alíquota.

Do ponto de vista jurídico-institucional, técnicos do Senado avaliam que a prerrogativa de fixar a alíquota de referência é da Casa, que não fica vinculada estritamente ao número do TCU. O respaldo técnico do tribunal pode criar constrangimento para mudanças sem fundamentação, mas não impede revisão. No Ministério da Fazenda, a avaliação é que o percentual pode não ser o final: ainda está pendente o envio do projeto com as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), e os números utilizados no cálculo são os previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, passíveis de mudança. Em nota, a pasta afirmou que a alíquota média efetiva sobre o consumo será menor do que 8,5% e que 11,3% seria a máxima a ser cobrada em 2027.

A alíquota de referência é definida com base na equivalência arrecadatória, ou seja, para ajustar a receita do novo sistema ao nível da arrecadação histórica dos tributos extintos — PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros — em proporção do PIB. O governo também precisa definir a lista de produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) com IPI mantido e os percentuais de créditos presumidos aplicáveis a produtores rurais e transportadores autônomos de carga, o que pode impactar o equilíbrio do modelo.

No campo político, a oposição planeja apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e um Projeto de Lei Complementar (PLP) para atender demandas de setores afetados pela reforma, mas os textos ainda estão em elaboração. Nos bastidores, cogita-se que o grupo buscará ajustes que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pretendia fazer caso fosse eleito presidente. Em evento da FPLM, Samuel Kicis, suplente de Bia Kicis, afirmou que pequenas e médias empresas de serviços serão as mais atingidas e criticou a situação do lucro presumido: “quem paga 3,65% hoje vai passar a pagar 11,3% sem ter direito a crédito”.

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