AGU defende no STF validade de MP que proibiu bets e rejeita transição
Em ação da Anseja, AGU sustenta proporcionalidade da MP que proibiu as bets, rebate alegações de insegurança jurídica e se opõe a pedidos de transição e afastamento.

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a validade e a proporcionalidade da medida provisória editada pelo governo federal que proibiu as apostas de quota fixa — as chamadas bets — no Brasil. O documento foi apresentado em atendimento a determinação do relator, ministro Luiz Fux, e também se opõe aos pedidos subsidiários formulados pela autora da ação.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), que pede liminar para suspender os efeitos da MP. A entidade aponta os prazos de 5 de outubro para desligamento e anulação das apostas e 25 de outubro para extinção das autorizações como motivo de urgência. Caso não haja suspensão, a associação requer prazo de transição de 180 dias. Sustenta ainda ausência de urgência e de estimativa de impacto orçamentário, ofensa à livre iniciativa e insegurança jurídica, citando perda de receita estimada pelo próprio governo de R$ 6,8 bilhões em 2026-2027.
Na resposta, a AGU afirmou que a proibição é proporcional diante do dever estatal de proteção contra riscos a direitos fundamentais. O órgão sustentou que a medida foi baseada em dados sobre impactos à saúde, à segurança pública, ao orçamento familiar e à ordem econômica. A AGU também refutou a comparação com álcool e tabaco: "A circunstância de diferentes atividades apresentarem potencial de dependência não torna equivalentes suas formas de oferta, seus mecanismos de consumo e as possibilidades de controle. No caso das apostas online, a disponibilidade contínua, a sucessão de operações em intervalos reduzidos e os estímulos digitais à repetição integram o diagnóstico que fundamentou a revisão da política pública".
Sobre a alegação de insegurança jurídica, a AGU argumentou que as operações ocorriam com base em autorização concedida conforme conveniência e oportunidade do Ministério da Fazenda, passível de revisão a qualquer momento. A União destacou ainda que a MP prevê regime de transição com restituição de saldos aos apostadores. Quanto aos impactos fiscais, afirmou que a redução da arrecadação não foi desconsiderada e que não houve criação de despesa obrigatória; a indenização aos operadores é pretensão controvertida, e a extinção da atividade não configura renúncia de receita. A Receita Federal projeta queda de arrecadação de R$ 1,5 bilhão em 2026, R$ 5,2 bilhões em 2027 e R$ 5,3 bilhões em 2028. Para a taxa de fiscalização, as perdas estimadas são de R$ 38,4 milhões entre setembro e dezembro de 2026 e de R$ 115,2 milhões em cada um dos exercícios de 2027 e 2028, totalizando R$ 268,8 milhões no triênio.
Por fim, a AGU sustentou que a continuidade da atividade deve ser avaliada para além das necessidades de financiamento das políticas públicas: "A avaliação acerca da continuidade da atividade deve considerar não apenas as necessidades de financiamento das políticas públicas, mas também seus efeitos econômicos e sanitários, de modo que a relevância da arrecadação não impede a adoção das medidas de proteção que se mostrem necessárias".
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