AGU aciona Fachin para derrubar afastamento de dirigentes da PF
Advocacia-Geral da União pediu ao presidente do STF que suspenda decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente o diretor-geral e o diretor de inteligência da Polícia Federal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, em regime de urgência, um pedido de suspensão de liminar ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin. O objetivo é reverter a decisão do ministro André Mendonça, que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa.
No documento, assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, a AGU sustenta que a medida cautelar impõe grave lesão à ordem pública e à administração. Um dos argumentos centrais é a invasão da prerrogativa do presidente da República de nomear e exonerar os ocupantes de cargos de direção na PF, o que comprometeria a continuidade das atividades da polícia judiciária e do setor de inteligência.
A AGU também questiona a competência de André Mendonça para analisar o caso. Segundo a peça, os fatos relacionados à produção, tramitação e divulgação de relatórios de inteligência já estão sob exame de Fachin na Petição 16.704, que determinou a coleta de informações e a reunião de documentos. Além disso, o próprio Mendonça teria indicado que a matéria deveria ser apreciada pelo Plenário do STF, mas submeteu a cautelar ao referendo da 2ª Turma.
Outro ponto levantado é que Andrei Rodrigues havia sido intimado a prestar esclarecimentos em cinco dias úteis, mas foi afastado antes de exercer essa faculdade. Para a AGU, a decisão monocrática antecipou conclusão sobre fatos ainda em instrução e criou decisões concorrentes sobre o mesmo conjunto de eventos.
Ao final, a AGU requer que Fachin suspenda imediatamente os efeitos da decisão de Mendonça, até que o órgão competente do STF se manifeste em caráter definitivo. Também pede que Mendonça seja ouvido e que a Procuradoria-Geral da República seja intimada a se pronunciar. O processo foi autuado como Suspensão de Liminar 1.946, e Fachin concedeu prazo de 72 horas para a manifestação do ministro relator.
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