Afastamento remunerado: governo aprova parecer que garante salário a vítimas de violência doméstica

Parecer da AGU aprovado por Lula assegura às vítimas com medida protetiva o salário durante afastamento de até seis meses, com vínculo de emprego mantido e cobrança do agressor.

Redação Juridia02 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, nesta quinta-feira (1º/10), parecer da Advocacia-Geral da União que assegura afastamento remunerado do trabalho a mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva concedida judicialmente com base na Lei Maria da Penha. Com a medida, o governo federal incorpora à administração pública o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.370 da repercussão geral, julgado em junho deste ano.

A Lei Maria da Penha já permitia que o juiz afastasse a vítima do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego, mas não definia quem arcaria com o salário. Na ausência de orientação administrativa, a mulher poderia precisar ajuizar nova ação para receber os valores. Com a aprovação, o entendimento do STF deixa de valer apenas como orientação a juízes e tribunais e passa a configurar obrigação também para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que deverá garantir o pagamento sem nova perícia.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias, a contar da publicação do parecer, para regulamentar a determinação, com atendimento prioritário e sigiloso às vítimas. A mulher afastada não precisará cumprir carência, não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido e o período será computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu natureza assistencial à prestação. Nesse caso, o pagamento caberá ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, conforme indicação do juiz. A medida complementa parecer vinculante também aprovado por Lula, que assegurou o direito a servidoras públicas federais afastadas por violência doméstica.

A Procuradoria-Geral Federal deverá acionar o agressor por meio de ação regressiva, processo pelo qual o responsável pelo prejuízo é cobrado para reembolsar os valores pagos à vítima. Na prática, as novas regras permitem que a mulher afastada do trabalho preserve sua liberdade financeira, condição apontada pela Justiça como indispensável para superar a situação de violência.

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