Afastamento do diretor da PF: Fachin pode suspender liminar e levar ao Plenário

Liminar de André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da PF; AGU deve recorrer, e presidente do STF pode cassar a decisão. Gilmar Mendes pede vista na 2ª Turma.

Redação Juridia09 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta terça-feira (8/9) para afastar Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal e suspender a elaboração de relatórios de inteligência sobre ministros da Corte. A decisão foi tomada em petição do Partido Novo, em meio ao conflito entre Mendonça e o ministro Alexandre de Moraes.

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que recorrerá, sustentando que a liminar invade a competência exclusiva do presidente da República para nomear e exonerar dirigentes de entidades da administração pública federal, nos termos do artigo 84, inciso XXV, da Constituição. Se a AGU contestar por meio de reclamação ou suspensão de liminar, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, poderá cassar a decisão e submetê-la a referendo do Plenário. A medida é excepcional, mas há precedentes que a autorizam em casos de manifesto interesse público ou grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Precedentes de suspensão

Em 2018, o então presidente da Corte, ministro Luiz Fux, suspendeu liminar de Ricardo Lewandowski que autorizava entrevista com o ex-presidente Lula, preso à época, por risco de desinformação nas eleições. No mesmo ano, Fux também suspendeu decisão de Marco Aurélio que soltou o traficante André do Rap, apontando risco à ordem pública. Mais recentemente, Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a PF, por desvio de finalidade, e Gilmar Mendes suspendeu a posse de Lula na Casa Civil em 2016. Em 2018, Cármen Lúcia suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho.

Andamento na 2ª Turma

O referendo da liminar de Mendonça está sendo analisado em sessão virtual extraordinária da 2ª Turma. Até o momento, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o relator, formando maioria. Gilmar Mendes pediu vista, interrompendo o julgamento; falta o voto de Dias Toffoli.

Para advogados, o caso evidencia a possibilidade de o presidente do STF cassar liminares de ministros em situações excepcionais, o que pode impactar a estratégia em medidas cautelares envolvendo atos administrativos. A decisão final dependerá do Plenário, caso a suspensão seja efetivada.

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