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Acordo define uso do ReOps por plataformas digitais para transmissão de dados da NFS-e

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS fecharam acordo para que plataformas usem o Relatório de Operações de Consumo no envio em lote de informações para emissão da NFS-e. Norma técnica deve sair ainda este mês.

Redação Juridia16 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) chegaram a um acordo sobre a solução tecnológica que permitirá às plataformas digitais transmitir ao fisco os dados necessários à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A alternativa prevê o uso do Relatório de Operações de Consumo (ReOps), ferramenta que possibilita o envio de informações em lote, por meio de API, simplificando o cumprimento de obrigações fiscais para empresas com grande volume de transações.

A solução atende a uma demanda das plataformas, que relatavam dificuldades operacionais e custos elevados para emitir documentos fiscais individualizados a cada operação. Com o ReOps, a administração tributária ficará responsável por validar os dados, individualizar as operações, assinar e gerar os documentos fiscais correspondentes. A ferramenta já é usada na Declaração de Importação por Remessa (DIR).

Implementação e próximos passos

Um grupo de trabalho formado por técnicos da Receita Federal e do CGIBS definirá o funcionamento do ReOps para cada segmento, incluindo quais informações deverão ser transmitidas e como serão tratados cancelamentos, erros e correções. As regras serão formalizadas em norma técnica, com publicação prevista ainda neste mês, segundo o acordo. O Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) coordena o planejamento em conjunto com a Receita, o CGIBS e os contribuintes.

O CGIBS informou que ainda não há data definida para o início dos testes com as empresas. A etapa começa após a publicação das regras técnicas, quando plataformas, Receita Federal e o próprio comitê terão prazo para adaptar seus sistemas.

Impacto e alcance da medida

De acordo com João Pedro Nobre, assessor da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, a medida concilia a necessidade de o fisco receber informações essenciais para a fiscalização com a preocupação das plataformas em adaptar seus sistemas dentro do prazo. “Essa simplificação do reporte de operações é um dos grandes avanços operacionais da reforma”, afirmou ao JOTA. Ele também destacou a colaboração entre setor privado, Receita e CGIBS, que pode servir de referência para soluções semelhantes em outros documentos fiscais.

A Receita Federal ressaltou, em nota, que o ReOps não substitui a NFS-e nem altera o modelo atual de documentação fiscal — trata-se de alternativa opcional para transmissão das informações. O relatório também será usado para enviar dados sobre operações de intermediação realizadas pelas plataformas, conforme o parágrafo 5º do artigo 22 da Lei Complementar 214/2025. A iniciativa foi concebida para atender à economia digital, marcada por muitas operações de baixo valor unitário, múltiplos participantes e mudanças pós-contratação.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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