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Acordo de livre comércio Mercosul-EFTA é promulgado; vigência externa para o Brasil começa em outubro

O Decreto 13.126 foi publicado no DOU na quarta-feira, 23 de setembro de 2026. Acordo prevê redução de barreiras técnicas, acesso a compras governamentais e facilitação aduaneira.

Redação Juridia25 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

Foi publicado no Diário Oficial da União da quarta-feira, 23 de setembro de 2026, o Decreto 13.126, que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). O ato foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O tratado entra em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2026.

O acordo tem como objetivos a redução de barreiras técnicas e de medidas sanitárias e fitossanitárias consideradas desnecessárias ao comércio. Também amplia o acesso aos mercados de compras governamentais e prevê facilitação de procedimentos aduaneiros e maior transparência nas relações comerciais. O texto inclui regras para investimentos em setores de bens e serviços, reconhecimento de indicações geográficas, compromissos de propriedade intelectual e desenvolvimento sustentável.

A EFTA é formada por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. As negociações entre os dois blocos começaram em 2017, foram concluídas em 2025 após dez rodadas, e o acordo foi assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025.

No Brasil, o Congresso Nacional aprovou o texto por meio do Decreto Legislativo 146, de junho de 2026. O instrumento de ratificação foi depositado junto ao governo da Noruega em 8 de julho de 2026. Com a promulgação, são concluídas as formalidades de internalização do acordo no ordenamento jurídico brasileiro.

O acordo tem relevância para advogados que atuam com comércio exterior, direito aduaneiro, regulatório e administrativo, em razão dos compromissos assumidos nas áreas de facilitação aduaneira, barreiras técnicas, compras governamentais e propriedade intelectual.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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