Abrint contesta no STF regras da Anatel sobre certificação de empresas de telecomunicações

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra normas da Anatel que exigem comprovação periódica de obrigações trabalhistas, fiscais e de segurança do trabalho.

Redação Juridia01 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a certificação de empresas do setor. A ADI 8.020 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Na ação, a entidade questiona dispositivos do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) e outras normas relacionadas ao procedimento que, segundo a Abrint, passaram a exigir das empresas a comprovação periódica do cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e de saúde e segurança dos trabalhadores.

A Abrint também contesta a autorização dada à Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) para analisar os documentos e emitir o chamado 'atesto de regularidade'. A associação afirma que são cobrados valores diferenciados, de acordo com o porte da empresa.

Para a entidade, a Anatel criou uma obrigação que não poderia ser estabelecida por meio de atos administrativos e atribuiu a uma entidade sindical privada funções de fiscalização.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…