Abradeb ajuíza ADI no STF contra dispositivos da MP do Desenrola Brasil 3.0
A Abradeb ajuizou no STF uma ADI, com pedido de liminar, contra dispositivos da MP 1.393/2026 que regulamenta o Desenrola Brasil 3.0. A entidade questiona critérios de participação que podem excluir consumidores vulneráveis.

A Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Medida Provisória 1.393/2026, que regulamenta o Desenrola Brasil 3.0. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Na ADI 8.025, a entidade questiona os critérios da MP que limitam o programa a determinados tipos de dívida e a períodos específicos de inadimplência. Para a Abradeb, essas regras podem deixar de fora consumidores em situação de vulnerabilidade semelhante ou maior do que a dos beneficiados pelo programa.
Entre os pedidos estão:
- revisão dos critérios de participação no Desenrola Brasil 3.0;
- contagem do prazo de inadimplência a partir da publicação de cada chamamento público, e não de uma data fixa;
- tratamento específico para pessoas de baixa renda;
- inclusão das dívidas sem depender apenas da decisão do credor.
O Desenrola Brasil 3.0 é um programa do governo federal para renegociação de dívidas. A ação está em fase inicial, com pedido de liminar, e foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
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