Abradeb ajuíza ADI no STF contra dispositivos da MP do Desenrola Brasil 3.0

A Abradeb ajuizou no STF uma ADI, com pedido de liminar, contra dispositivos da MP 1.393/2026 que regulamenta o Desenrola Brasil 3.0. A entidade questiona critérios de participação que podem excluir consumidores vulneráveis.

Redação Juridia02 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Medida Provisória 1.393/2026, que regulamenta o Desenrola Brasil 3.0. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

Na ADI 8.025, a entidade questiona os critérios da MP que limitam o programa a determinados tipos de dívida e a períodos específicos de inadimplência. Para a Abradeb, essas regras podem deixar de fora consumidores em situação de vulnerabilidade semelhante ou maior do que a dos beneficiados pelo programa.

Entre os pedidos estão:

  • revisão dos critérios de participação no Desenrola Brasil 3.0;
  • contagem do prazo de inadimplência a partir da publicação de cada chamamento público, e não de uma data fixa;
  • tratamento específico para pessoas de baixa renda;
  • inclusão das dívidas sem depender apenas da decisão do credor.

O Desenrola Brasil 3.0 é um programa do governo federal para renegociação de dívidas. A ação está em fase inicial, com pedido de liminar, e foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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