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1ª Seção do STJ nega créditos de PIS/Cofins sobre ICMS próprio em compras

Em julgamento de repetitivo, a 1ª Seção do STJ decidiu que empresas do regime não cumulativo não podem aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre o ICMS próprio destacado na aquisição de mercadorias.

Redação Juridia01 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou o direito ao creditamento de PIS/Cofins sobre o valor do ICMS próprio destacado em operações de aquisição de mercadorias por empresas sujeitas ao regime não cumulativo das contribuições. A decisão foi proferida no julgamento do Tema Repetitivo 1364, que teve como relator o ministro Paulo Sérgio Domingues.

Entendimento adotado

O relator concluiu que a vedação é compatível com a alteração promovida pela Lei 14.592/2023 na legislação do PIS e da Cofins. Segundo Domingues, a legislação ordinária pode definir os setores alcançados e os critérios de operacionalização da não cumulatividade, respeitados os parâmetros constitucionais, conforme orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 756. Foram citados ainda precedentes que restringiram o creditamento em situações envolvendo outros regimes tributários e o IPI não recuperável.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que o julgamento mantém coerência com os Temas 1231 e 1373 do STJ e com a lógica do Tema 69 do STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins nas operações de saída. Como o STF já reconheceu, no RE 1542700 (Tema 1394), que a controvérsia é infraconstitucional, a tese fixada pelo STJ deve ser aplicada pelos demais tribunais e pela instância administrativa fiscal.

Argumentos dos contribuintes

Durante a sustentação oral, advogados de empresas defenderam que o ICMS próprio integra o custo de aquisição das mercadorias e, por isso, deveria compor a base de cálculo dos créditos. sustentaram ainda que a exclusão do imposto na saída não impede o creditamento na entrada. Representantes da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) questionaram a possibilidade de redução progressiva dos créditos sem comprometer a não cumulatividade e pediram, subsidiariamente, que a questão fosse enviada à Corte Especial para análise de constitucionalidade.

Impacto estimado

Em petição, a Fiep estimou que a vedação reduziu em R$ 62 bilhões os créditos das indústrias brasileiras em 2024, sendo o Paraná responsável por 9,8% desse impacto. A entidade afirmou que a medida reduz o capital de giro, eleva o custo de produção e compromete a competitividade do setor.

O processo analisado é o REsp 2150894/SC, representativo do Tema 1364.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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