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Tributário
STJ decide que ICMS-Difal não compõe a base do PIS e da Cofins
Em julgamento de repetitivo, a 1ª Seção do STJ excluiu o Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins, seguindo o Tema 69 do STF.
16 de setembro de 2026 0 0
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Em julgamento de repetitivo, a 1ª Seção do STJ excluiu o Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins, seguindo o Tema 69 do STF.

Recurso Extraordinário 1.568.811, de relatoria do ministro Luiz Fux, discute se a adequação da coisa julgada à modulação de efeitos do Tema 69 pode sacrificar a segurança jurídica.

A 1ª Seção do STJ decidiu que não são devidos honorários de sucumbência em ação rescisória que busca aplicar a modulação de efeitos do Tema 69 do STF.