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Tributário
Justiça Federal de SP isenta empresa do Simples de retenção de IR sobre dividendos
Decisão da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo reconhece que a Lei 15.270/2025 não afastou a isenção prevista no Simples Nacional para lucros e dividendos distribuídos. União recorreu.
29 de setembro de 2026 0 0

