Voto vencido em processo conexo não altera relatoria dos demais, decide STJ

Corte Especial do STJ rejeita pedido de Wilson Lima para transferir relatoria de ação penal após relator original ficar vencido em inquérito conexo; ministro Raul Araújo explica distinção entre conexão e prevenção.

Redação Juridia28 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, pedido do ex-governador do Amazonas e candidato ao Senado Wilson Lima para transferir a relatoria de uma ação penal originária em trâmite no tribunal. O julgamento virtual foi relatado pelo ministro Raul Araújo. Com a decisão, o processo segue com a ministra Nancy Andrighi, nova relatora por sorteio, após o ministro Francisco Falcão declarar impedimento em junho de 2026.

O caso envolve investigações sobre verbas destinadas ao enfrentamento da epidemia de Covid-19 no Amazonas em 2020. A primeira denúncia (Apn 933) foi recebida pela Corte Especial em setembro de 2021. O inquérito conexo (Inq 1.746), desdobramento do primeiro, teve a denúncia rejeitada por maioria em fevereiro de 2025, com voto vencido de Falcão e voto vencedor de Raul Araújo. A defesa então pediu a mudança de relatoria na Apn 933.

Ao negar o pedido, Raul Araújo diferenciou conexão de prevenção: a primeira modifica a competência para julgamento; a segunda define o juízo competente. Segundo o ministro, eventual alteração de relatoria em razão de voto vencido só impacta a prevenção para feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo. “Sem que tenha havido alteração da relatoria originária por decisão colegiada, inviável reconhecer-se a pretendida modificação de competência em decorrência da designação de outro ministro como relator para acórdão, em feito penal conexo”, afirmou.

O ministro também observou que, como o voto vencedor no Inq 1.746 levou à rejeição da denúncia, com trânsito em julgado, ele não é atualmente relator de nenhum processo relativo ao caso, o que afastaria a prevenção. Além disso, destacou mudança regimental recente do STJ: nos processos criminais, deve ser mantida a prevenção do relator originário, ainda que vencido, para os processos conexos e questões incidentes.

O acórdão do julgamento está disponível para consulta.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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