Vício digital: paralelos regulatórios com tabaco, álcool e ultraprocessados
Artigo de opinião analisa o caso K.G.M. v. Meta & Google e propõe adaptar instrumentos regulatórios tradicionais ao design viciante de plataformas digitais, com referência ao ECA Digital.

O caso K.G.M. e a responsabilização do design
Em março deste ano, um júri de Los Angeles condenou a Meta e o Google ao pagamento de US$ 6 milhões a uma jovem de 20 anos que alegou ter desenvolvido ansiedade, depressão e transtornos alimentares em razão do uso intensivo de Instagram, Facebook e YouTube durante a infância e adolescência. O caso K.G.M. v. Meta & Google é apontado por especialistas como o primeiro a deslocar, no âmbito judicial, a responsabilidade do usuário para o design viciante das plataformas.
Paralelos com as indústrias do vício
Em artigo publicado no JOTA, os autores Diogo Rosenthal Coutinho, Larissa Fonseca Maciel e Nicole Ribeiro sustentam que as plataformas digitais podem estar replicando estratégias já conhecidas das indústrias de tabaco, álcool, alimentos ultraprocessados e jogos de azar. Segundo eles, há um padrão comum de negação do potencial aditivo, transferência de culpa ao consumidor e resistência à regulação por meio de lobby. Os autores propõem adaptar quatro instrumentos regulatórios consolidados: rotulagem (advertências de tela e exposição do tempo de uso), tributação (imposto sobre o design viciante), zoneamento (restrições de uso em ambientes escolares) e restrição etária (verificação de idade para recursos como autoplay e feed personalizado).
Três achados da análise
O artigo destaca três conclusões: primeiro, a trajetória das plataformas digitais tende a seguir o mesmo padrão de negação e resistência das indústrias tradicionais; segundo, os instrumentos regulatórios existentes podem ser adaptados ao ambiente digital, com ajustes; terceiro, o aprendizado pode ser bidirecional, ou seja, a responsabilização do design digital pode oferecer novas lógicas jurídicas para setores tradicionais, onde a discussão sobre arquitetura de escolha ainda é incipiente.
Impacto no Brasil
Os autores mencionam que, no Brasil, o ECA Digital já impõe deveres preventivos às plataformas e incorpora preocupações com uso compulsivo e viciante desde o desenho dos serviços. A análise conclui que regulamentar o design viciante não exige começar do zero, mas aproveitar um repertório regulatório maduro, concentrando esforços no que a economia da atenção tem de novo: um produto sem substância, mas com consequências para a saúde pública.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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