Vazamento de dados de segurado gera dano moral e indenização, decide STJ

3ª Turma reconheceu responsabilidade objetiva de seguradora por falha em vazamento de dados sensíveis. Decisão foi confirmada pelo STF e já transitou em julgado.

Redação Juridia06 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento relatado pela ministra Nancy Andrighi, manteve a condenação de uma seguradora que vazou dados pessoais de um consumidor. O caso, iniciado com a contratação de seguro de vida, expôs nome, CPF, endereço, dados de saúde, bens, beneficiários e informações bancárias do cliente. A reparação foi fixada em R$ 15 mil, depois que o segurado pleiteou R$ 95 mil.

O cliente tomou conhecimento do incidente por e-mail, no qual a seguradora informava que terceiros acessaram sua base de dados. Diante disso, ele ajuizou a ação alegando violação do Código de Defesa da Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados. Em primeira instância, a condenação foi de R$ 10 mil; o Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento recursal, aumentou o valor para R$ 15 mil e afastou a obrigação de informação detalhada pela empresa.

A seguradora se defendeu afirmando que não houve falha e que a responsabilidade seria do terceiro invasor. Ao analisar o recurso, a relatora ministra Nancy Andrighi considerou que os contratos de seguro de vida são relação de consumo pela vulnerabilidade e hipossuficiência do segurado. Assim, é aplicável o artigo 14 do CDC, que faz incidir responsabilidade objetiva por falha no serviço prestado. O dever de proteção dos dados também integra a qualidade do serviço, conforme o artigo 43, §2º, do CDC, e o artigo 6º da LGPD traz resguardo ao consumidor.

A ministra entende que o vazamento de dados sensíveis atinge a intimidade e gera dano moral presumido, pela forte insegurança que provoca o consumidor. Ela apontou também o risco de exposição de dados de saúde, fiscais e bancários, e alertou que a publicidade de apólices de seguro pode desencadear práticas criminosas. A responsabilidade foi, portanto, declarada independente de: this is how it is.

Após o recurso da seguradora ao STF, o ministro Alexandre de Moraes, em novembro de 2025, negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo (ARE 1.570.922). Em seguida, o plenário, por unanimidade da decisão, manteve as letras do colegiado. A decisão é definitiva—trânsito—e a execução prossegue com o caso REsp 2.121.904.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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