Validade de contrato de fiança exige procuração específica, diz TJ-GO

A 5ª Câmara Cível do TJ-GO reformou sentença e afastou fiador de execução por considerar nula fiança firmada por procurador sem poderes específicos.

Redação Juridia31 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acolheu agravo de instrumento para retirar um homem do polo passivo de uma execução de título extrajudicial. A decisão, do relator desembargador Maurício Porfírio Rosa, reformou sentença da 25ª Vara Cível da Comarca de Goiânia e reconheceu a nulidade de um contrato de fiança assinado por procurador sem poderes específicos.

O caso

A execução foi ajuizada por uma distribuidora de material asfáltico contra uma construtora que descumpriu contrato de fornecimento e duplicatas mercantis. No acordo entre as empresas, um terceiro figurou como fiador, responsabilizando-se pela dívida em caso de inadimplemento. Ao ser incluído no polo passivo, o fiador alegou, em exceção de pré-executividade, que só tomou ciência dos créditos após citação por edital e que a fiança seria nula porque firmada por seu procurador, sem poderes para tanto.

Em primeira instância, o pedido foi negado. No agravo de instrumento, o colegiado reformou a sentença.

Fundamentos

O relator destacou que a fiança exige requisitos estritos de validade. O artigo 819 do Código Civil determina que a interpretação da fiança é restritiva, não comportando interpretação extensiva. Já o artigo 661, parágrafo 1º, do Código Civil exige procuração específica para atos que ultrapassem a administração ordinária do patrimônio, como é o caso da prestação de fiança.

“Verifica-se que os poderes conferidos se limitavam a representar o outorgante perante a Receita Federal e a Junta Comercial do Estado do Pará (JUCEPA) para atos de gestão da sociedade não há qualquer menção, genérica ou específica, à autorização para prestar fiança”, afirmou o desembargador. Com base no artigo 662 do Código Civil, o contrato foi considerado nulo.

O processo tramita sob o número 5617279-69.2026.8.09.0051.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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