União é condenada por exigir certidão que revela adoção na emissão de passaporte
Justiça Federal de Lajeado (RS) entendeu que a exigência de documento com origem de filiação viola o sigilo legal da adoção e condenou a União a pagar R$ 12 mil por danos morais.

A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) condenou a União a pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais a uma jovem de 26 anos que, ao solicitar passaporte, foi constrangida a apresentar certidão de nascimento que revelasse a origem de sua filiação. A sentença, proferida pelo juiz Andrei Gustavo Paulmichl, entendeu que a conduta da servidora da Polícia Federal violou o sigilo legal da adoção.
Entenda o caso
A autora relatou que, no atendimento, a servidora recusou sua certidão de nascimento atualizada e exigiu a versão anterior ou o documento de inteiro teor. Em novo atendimento, ela foi questionada publicamente sobre a alteração do nome da mãe e pressionada a declarar, na presença de terceiros, o motivo da mudança — que decorria de adoção.
A União, em defesa, afirmou que o atendimento ocorre em sala exclusiva e que os questionamentos são feitos de forma discreta. Sustentou ainda que a autora não esclareceu o motivo da alteração, o que justificaria o pedido da certidão de inteiro teor.
Fundamentos da decisão
O magistrado destacou que o ordenamento jurídico confere proteção absoluta ao sigilo da adoção e determina que nenhuma observação sobre a origem do ato conste nas certidões de registro. Para ele, a exigência da preposta da Polícia Federal, baseada em orientações genéricas de sítio eletrônico, não pode se sobrepor à garantia legal.
O juiz também aplicou a Teoria do Desvio Produtivo, considerando o tempo útil desperdiçado pela jovem ao precisar retornar ao órgão público para resolver entrave criado pela própria Administração. A sentença concluiu que o episódio ultrapassou o mero aborrecimento, configurando grave violação aos direitos da personalidade.
Impacto prático
A decisão reforça que documentos com fé pública, como a certidão de nascimento atualizada, devem ser aceitos pela Polícia Federal, que possui sistemas internos para verificar alterações cadastrais sem expor o cidadão. O pedido de ressarcimento de despesas materiais foi rejeitado por falta de comprovação dos gastos.
Cabe recurso da decisão.
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