TST: adesão a PDV é válida durante aviso prévio indenizado

A 6ª Turma do TST manteve decisão que reconheceu a uma industriária o direito de aderir a PDV instituído durante o aviso prévio indenizado, por considerar o contrato ainda vigente.

Redação Juridia15 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma fabricante de automóveis contra acórdão do TRT-15 que reconheceu a uma ex-empregada o direito de aderir a plano de demissão voluntária (PDV) instituído quando ela estava em aviso prévio indenizado. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Augusto César: o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, o que permite a adesão ao programa nesse período.

A trabalhadora foi contratada em 2011 como alimentadora de linha de produção e dispensada sem justa causa em 18 de agosto de 2021, com baixa na CTPS projetada para 14 de outubro. O PDV foi instituído em 8 de outubro de 2021, com prazo de adesão de 8 a 29 daquele mês. Entre as vantagens estavam parcelas rescisórias equivalentes às da dispensa sem justa causa, incentivo financeiro de 12 salários e seis meses de vale-alimentação de R$ 250.

Em primeiro grau, a Vara do Trabalho de Sumaré (SP) julgou improcedente o pedido da empregada. O TRT-15, por sua 1ª Turma, reformou a sentença, por considerar que o prazo de adesão ao PDV ocorreu durante o aviso prévio indenizado, período em que o contrato de trabalho permanece vigente e que integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. A fabricante recorreu ao TST, mas a 6ª Turma, por unanimidade, manteve o entendimento.

O relator, ministro Augusto César, destacou que a projeção do aviso prévio indenizado fazia o contrato estar vigente na data de abertura do PDV, afastando a alegação de que a empregada não era colaboradora ativa. "Não se pode restringir o exercício de direitos facultativos ao trabalhador no aviso prévio, como é o caso da adesão a programa de desligamento incentivado", afirmou. O processo é o RRAg 0011182-94.2022.5.15.0122.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…