TSE usa critérios distintos em liminares sobre Lula e Flávio
Ministra Estela Aranha negou liminar a Flávio Bolsonaro sobre fala de Lula em entrevista, mas concedeu em ação contra o PL por publicação manipulada. Veja os fundamentos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou com critérios distintos dois pedidos de liminar envolvendo candidatos à Presidência nas eleições de 2026. As decisões foram assinadas pela ministra Estela Aranha, que na quinta-feira (2/10/2026) também ganhou repercussão por impedir a TV Globo de exibir o púlpito vazio do presidente Lula durante debate.
Fala em entrevista: liminar negada
Em ação distribuída em 20 de setembro, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pediu a remoção de trecho de entrevista de Lula à Rádio Tupi, concedida em 18 de setembro. Na ocasião, o presidente afirmou que "tem um candidato a presidente que é ligado aos milicianos" e que haveria "muita gente da família Bolsonaro metida com os milicianos". Ao indeferir a liminar em 25 de setembro, a ministra entendeu que a fala ocorreu em contexto jornalístico sobre corrupção, segurança pública e criminalidade no Rio de Janeiro, sem descrição objetiva e detalhada de fato criminoso específico com data, circunstância ou conduta cuja falsidade pudesse ser prontamente aferida.
Publicação manipulada: remoção determinada
Já em ação distribuída em 17 de abril, a Federação Brasil da Esperança contestou publicação do PL no Instagram (@plnacional221), feita em 16 de abril. A peça, conforme os autos, usava manipulação de imagens, simulação de interações e trechos de matérias jornalísticas fora de contexto para associar Lula e o PT ao ex-deputado federal Uldurico Junior (PSDB), preso em operação da Polícia Federal sob suspeita de articulação com facções criminosas. Em 22 de junho, Aranha deferiu a liminar e ordenou a remoção em 24 horas, sob pena de multa diária, apontando violação ao art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019 e citando decisões anteriores do TSE, especialmente de 2022, que consideraram ilegais publicações falsas associando o PT e Lula a organizações criminosas sem respaldo.
As duas decisões são liminares, portanto provisórias, e não encerram o mérito das ações. O contraste entre elas evidencia que a Justiça Eleitoral avalia cada pedido conforme o contexto e o conteúdo específico da peça, seja uma entrevista jornalística, seja uma publicação com indícios de desinformação.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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