TSE tem precedentes para contabilizar votos de Garotinho e garantir 2º turno no RJ

Jurisprudência do TSE indica que votos de candidato sub judice devem ser computados para preservar a soberania popular. Especialistas ouvidos pela ConJur comentam o caso.

Redação Juridia08 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validar os votos atribuídos a Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro, no último domingo (4/10), encontra amparo em precedentes da própria corte. A leitura é de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

A coligação de Eduardo Paes (PSD) pediu, nesta terça-feira (6/10), que o TSE contabilize os votos de Garotinho no primeiro turno. Com isso, a disputa teria segundo turno entre Paes e Douglas Ruas (PL). O candidato do PL teve 49,27% dos votos válidos (4.270.934 votos), enquanto Paes obteve 42,76% (3.706.901). Garotinho, que ficou em terceiro lugar com 3,17% (274.331 votos), teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio por causa de condenação por improbidade administrativa que suspendeu seus direitos políticos por oito anos. O caso está sob análise do TSE; o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, decidiu na sexta-feira (2/10) que os votos não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice. O candidato recorreu, mas desistiu do pedido na segunda-feira (5/10), alegando ser

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