TSE suspende jingle de Lula que associa Flávio Bolsonaro a esquemas

Decisão liminar do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão de inserções de rádio da campanha petista que citam Flávio Bolsonaro, Daniel Vorcaro e Adriano da Nóbrega.

Redação Juridia27 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste sábado (26.set.2027) a suspensão liminar de um jingle da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que relaciona Flávio Bolsonaro (PL) a pagamentos feitos por Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, e a um possível esquema de “rachadinha”. A peça foi veiculada em inserções de rádio entre 28 e 31 de agosto em quatro emissoras.

Na decisão, o ministro entendeu que a propaganda pode induzir o eleitor a erro, pois apresenta como fato atual uma denúncia que já foi arquivada. O jingle usa o tempo verbal presente para descrever a existência de uma acusação que não está mais em curso, referindo-se ao caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Sobre o pagamento do fundador do Master, a peça não faz ressalva quanto à origem ou ao estágio da apuração da Polícia Federal.

Menção a Adriano da Nóbrega

A letra também cita o ex-policial militar Adriano da Nóbrega, morto em 2020, afirmando que Flávio Bolsonaro o homenageou com uma medalha. Nunes Marques considerou que a propaganda transmite a falsa impressão de que a homenagem proposta pelo então deputado estadual tinha relação com os fatos criminosos atribuídos ao miliciano. O ministro destacou que a potencialidade lesiva da propaganda não decorre apenas das frases isoladas, mas da interação entre o formato de fácil memorização e ampla repetição e o contexto comunicacional, capaz de induzir o eleitor a erro.

A decisão foi tomada em representação eleitoral, que é analisada pelos três juízes da propaganda: Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha. O ministro justificou a urgência da liminar pelo risco de danos irreversíveis em período eleitoral, dada a ampla abrangência da veiculação em curto intervalo de tempo. Com a suspensão, a campanha de Lula fica proibida de continuar transmitindo o jingle nas rádios até o julgamento definitivo do caso.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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