TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

Liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques proíbe Deltan Dallagnol de usar fundos, fazer propaganda e participar de atos de campanha; decisão será analisada pelo plenário.

Redação Juridia20 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu neste sábado (19.set.2026) uma liminar que suspende a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão atende a ação apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PV e PC do B, e ainda será submetida ao plenário do TSE.

Com a liminar, Dallagnol fica proibido de receber ou usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que porventura já tenham sido repassados; de veicular propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão; e de praticar outros atos de campanha, incluindo participação em debates. A restrição permanece até o julgamento definitivo do recurso eleitoral que questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de liberar o registro de candidatura, em 9 de setembro, por 4 votos a 3.

Na decisão, o relator afirma que o TRE-PR atuou em confronto com entendimento já firmado pelo TSE e classifica a liberação como um ato “sem o mínimo respaldo jurídico”, capaz de criar “efeitos disturbadores do processo eleitoral”. Para o ministro, os fatos citados pelo TRE-PR já eram conhecidos e foram examinados pelo TSE em 2023, de modo que não haveria circunstância nova para justificar a mudança de entendimento. Uma corte regional, acrescentou, não pode reinterpretar, sob nova tese jurídica, precedente fixado pela corte superior quando se trata do mesmo candidato, dos mesmos fatos e da mesma norma.

O caso tem origem na exoneração pedida por Dallagnol do cargo de procurador da República em novembro de 2021, quando ele era investigado em procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal. Em 2023, o TSE entendeu, por unanimidade, que o pedido configurou fraude à lei para escapar da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, o que resultou na cassação do mandato de deputado federal obtido nas eleições de 2022. O TRE-PR, por sua vez, considerou que o cenário mudou em 2026, pois quase todos os procedimentos contra Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Público foram arquivados sem se tornar processo administrativo disciplinar formal.

O ministro também citou o risco de dano ao pleito. Como o Paraná disputa duas vagas ao Senado sem vinculação obrigatória de votos por partido, a permanência de um candidato inelegível na disputa poderia alterar de forma definitiva o resultado, porque eleitores fariam combinações de voto que não repetiriam se soubessem da inelegibilidade. A liminar ainda determina que o TRE-PR adote as providências necessárias para o cumprimento imediato da decisão.

Naquele momento, Dallagnol ainda atuava como coordenador remanescente da Lava Jato e respondia a 15 procedimentos administrativos no CNMP. Para o TSE, ao pedir exoneração fora do prazo mínimo de seis meses previsto na legislação eleitoral para membros do Ministério Público, ele tentou impedir que os procedimentos evoluíssem para processos disciplinares que pudessem levar à demissão ou aposentadoria compulsória, gerando inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. Após a cassação, a defesa recorreu ao STF, mas o ministro Dias Toffoli negou seguimento à petição. Agora filiado ao Novo, Dallagnol tentava voltar à disputa por uma vaga no Senado.

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