TSE: revisão do eleitorado exige indícios veementes de fraude

Tribunal Superior Eleitoral rejeitou pedido do Republicanos para revisar eleitorado de Olho D’Água Grande (AL). Para a corte, o procedimento não serve como investigação inaugural de supostas irregularidades cadastrais.

Redação Juridia08 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por maioria de votos, o pedido do Republicanos de Olho D’Água Grande (AL) para revisão do eleitorado do município. O procedimento, que convoca todos os eleitores para atualizar dados cadastrais e comprovar vínculo com a cidade, foi considerado desnecessário no caso concreto.

Para o colegiado, a revisão do eleitorado exige a presença cumulativa dos requisitos previstos no artigo 92 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e no artigo 105 da Resolução 23.659/2021 do TSE. Entre eles, está a necessidade de crescimento acentuado do eleitorado, que deve ser superior a 80% da população projetada pelo IBGE para o ano. Mesmo com esses requisitos preenchidos, o procedimento ainda passa pela análise de conveniência e oportunidade da Justiça Eleitoral, considerando o custo elevado e a necessidade de dotação orçamentária própria.

No caso concreto, o PP de Olho D’Água Grande (AL) apontou que o município teve 4.833 eleitores em 2024, diante de uma população de 4.330 habitantes, e que servidores municipais estariam usando contracheques da Prefeitura como comprovante de residência para o alistamento na 37ª Zona Eleitoral. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, reconheceu o preenchimento dos requisitos objetivos, mas negou o pedido por ausência de situação excepcional que justificasse a medida. Foi acompanhado pela maioria do colegiado. A ministra Estela Aranha divergiu e votou pelo deferimento da revisão, mas ficou vencida. O PP local pedia a revisão do eleitorado de Olho D’Água Grande (AL), município que, segundo o partido, tinha 4.833 eleitores em 2024 — população de 4.330 habitantes — e teria registrado alta de cerca de 1.050% nas transferências de 2023 para 2024. A legenda também citou servidores municipais que usariam contracheque da Prefeitura como comprovante de residência para se alistar na 37ª Zona Eleitoral. O TSE entendeu que a revisão do eleitorado não pode ser usada como instrumento investigativo inaugural. A orientação foi firmada no julgamento de um caso do Republicanos de Olho D’Água Grande (AL), por maioria de votos. Para a Corte, a revisão do eleitorado não deve ser usada como instrumento para descobrir se transferências de eleitores em determinado município decorrem de fraudes. É preciso haver indícios concretos e em proporção comprometedora da legitimidade das eleições. O entendimento foi relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que foi seguido pela maioria. Ficou vencida a ministra Estela Aranha. A decisão é de 8 de outubro de 2025. A revisão do eleitorado está prevista no artigo 92 da Lei 9.504/97 e no artigo 105 da Resolução 23.659/2021 do TSE. O procedimento envolve a convocação de todos os eleitores para atualização de dados cadastrais e comprovação do vínculo com a cidade. Para que seja deferida, é preciso cumprir requisitos objetivos e a medida ainda passa por juízo de conveniência. No caso concreto, o PP local citou dados estatísticos, mas não individualizou nenhuma operação cadastral fraudulenta. A decisão é da Terça. 7/10/2025. (informação confusa? Deixe seu feedback).

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