TSE rejeita multa a Flávio Bolsonaro por vídeo com IA exibido em convenção

O TSE rejeitou multa ao candidato do PL por vídeo com IA exibido em convenção partidária. Julgamento também definiu o conceito de deep fake para a Justiça Eleitoral.

Redação Juridia02 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na terça-feira (1º/9/2026), a aplicação de multa ao candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, por exibir um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro gerado por inteligência artificial durante a convenção partidária que lançou sua candidatura. A ação havia sido protocolada pelo PT.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do presidente do TSE, Nunes Marques, contra a punição. O colegiado entendeu que não houve violação das regras eleitorais, pois o vídeo foi apresentado em evento fechado do PL. Segundo Nunes Marques, o fato de a convenção ter sido transmitida pela internet e ampliado seu alcance não transforma a manifestação em pedido de voto dirigido ao eleitorado.

Durante o julgamento, os ministros também definiram o conceito de deep fake: conteúdo produzido por inteligência artificial com grau de realidade capaz de alterar imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. O entendimento deverá ser aplicado aos processos semelhantes que tramitam na Justiça Eleitoral.

As regras do TSE para o uso de IA nas eleições foram aprovadas em março e valem para candidatos e partidos. Entre as normas, está a proibição de provedores de IA sugerirem candidatos ou votos, ainda que o usuário solicite, para evitar interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores. A Corte também proibiu montagens envolvendo candidatas em fotos e vídeos com nudez e pornografia, como medida de combate à misoginia digital, e reafirmou que provedores de internet podem ser responsabilizados se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados. O segundo turno, em 25 de outubro, poderá ocorrer apenas para os cargos de presidente e governador, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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