TSE rejeita ação do PT contra vídeo de Bolsonaro por IA e define conceito de deep fake

Tribunal Superior Eleitoral rejeitou ação do PT contra vídeo de Bolsonaro feito por IA, considerando-o propaganda eleitoral regular, mas fixou o conceito de deep fake para processos semelhantes.

Redação Juridia02 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (1º), ação protocolada pelo PT contra a divulgação de vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro gerado por inteligência artificial (IA). O conteúdo foi exibido durante convenção partidária de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, realizada em agosto. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o caso não configura propaganda eleitoral irregular, uma vez que a veiculação ocorreu no âmbito do evento partidário.

Apesar de liberar o vídeo, a Corte Eleitoral aproveitou o julgamento para fixar a definição de deep fake. O tribunal estabeleceu que esse tipo de conteúdo é caracterizado pela produção por IA, com grau de realidade capaz de alterar imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. O entendimento deverá ser aplicado aos processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça Eleitoral.

A decisão ocorre em meio às regras aprovadas pelo TSE em março deste ano sobre o uso de IA nas eleições gerais de outubro. As normas, que valem para candidatos e partidos, proíbem que provedores de IA permitam, mesmo quando solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar, com o objetivo de evitar interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

Em relação à misoginia digital, o TSE proibiu postagens em redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos ou vídeos com nudez e pornografia. A Corte também reafirmou que provedores de internet podem ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno, previsto para 25 de outubro, pode ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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