TSE rejeita ação anulatória de deputado atingido por retotalização de votos

Deputado estadual perde mandato após retotalização de votos e não consegue anular decisões no TSE; corte discute mudança de jurisprudência.

Redação Juridia23 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a ação anulatória ajuizada pelo deputado estadual Simão Pedro (PT-SP) contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que resultaram na perda do seu mandato. O caso evidencia o cenário de falta de alternativas para parlamentares atingidos pela retotalização dos votos em processos eleitorais dos quais não participaram.

A perda do mandato ocorreu após a anulação dos votos do PTB e do PROS, por fraude à cota de gênero. Os partidos não cumpriram o mínimo de 30% de cada gênero nas listas, exigido pelo artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Com o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), todos os votos recebidos pelas legendas foram anulados, provocando uma nova distribuição de cadeiras na Assembleia Legislativa paulista.

No julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, considerou que o parlamentar é parte ilegítima para pedir a nulidade. Segundo ele, Simão Pedro não tem interesse jurídico próprio, pois não integrou as relações processuais que pretendia desconstituir. A perda do mandato foi tratada como consequência reflexa das decisões que reconheceram a fraude, e o terceiro prejudicado só pode atuar se demonstrar interesse jurídico, não por mero interesse de fato.

Diante desse cenário, o TSE discute uma proposta de mudança de jurisprudência para evitar que casos de fraude à cota de gênero afetem todos os partidos concorrentes. A ideia é que, nas chapas que descumprirem a lei, os votos dados às candidaturas fictícias e aos homens sejam convertidos em votos de legenda, sem destinação a candidatos específicos, o que manteria o Drap e evitaria a retotalização.

Em um caso recente, o TSE admitiu uma saída para quem identifica antecipadamente o risco de perda do mandato: a atuação como assistente simples, com possibilidade de recurso autônomo. O processo é o AREspe 0600687-56.2024.6.26.0000.

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