TSE referenda derrubada de posts sobre padroeira e preserva conteúdo ambíguo
Plenário virtual do TSE referendou parcialmente liminar de André Mendonça: posts sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida só devem ser removidos sem dúvida interpretativa.

O Tribunal Superior Eleitoral referendou parcialmente, em plenário virtual, a liminar concedida pelo ministro André Mendonça que determinou a remoção de publicações nas quais se afirme, como fato, que Flávio Bolsonaro (PL) foi autor, apresentou, propôs, apoiou ou articulou iniciativa para retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil. O julgamento ocorreu na quarta-feira (30/9) e incluiu um ajuste relevante no voto do relator.
Segundo Mendonça, a ordem de derrubada deve valer apenas quando não houver dúvida interpretativa sobre a mensagem. "Diante de dúvida razoável acerca do enquadramento de determinada publicação no núcleo factual reconhecido como falso, deve-se privilegiar a liberdade de expressão e a manutenção do conteúdo", afirmou. Com esse critério, o ministro passou a considerar que a postagem do comediante Antonio Tabet no X — "A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida" — deve ser preservada, por admitir leitura ambígua.
O ajuste ocorreu após o voto divergente do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que sustentou que o núcleo desinformativo a orientar a derrubada é o das afirmações apresentadas como fato já ocorrido. "A tutela jurisdicional pode impedir a circulação da falsidade demonstrada; não pode retirar do debate público o assunto político em torno do qual essa falsidade surgiu", resumiu. Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, além de Sebastião Reis Júnior e Estela Aranha por fundamentação diversa.
Ficaram parcialmente vencidos Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques. Cueva defendeu que a derrubada não alcance publicações com fatos prospectivos — como a hipótese de o candidato vir a apoiar a substituição da padroeira —, que as plataformas revisem exclusões anteriores e que a atuação preventiva dependa de decisão colegiada do TSE. Floriano, por sua vez, apontou ausência de legitimidade ativa e interesse de agir de Flávio Bolsonaro, uma vez que ele não foi citado na postagem de Tabet, e se opôs a termos abertos como "articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover".
A decisão referendada é a mesma que provocou celeuma no Judiciário: foi suspensa pelo ministro Flávio Dino, do STF, em 27/9, e restabelecida por Luiz Fux em 29/9. Depois do episódio, o presidente do TSE, Nunes Marques, pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, um filtro na distribuição de pedidos urgentes relacionados às eleições; o Solidariedade também peticionou para pedir a substituição dos juízes escalados por Nunes Marques para julgar casos de propaganda eleitoral. O processo é o RP 0602260-84.2026.6.00.0000.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…