TSE reafirma dever de imparcialidade e equidistância de rádios e TVs nas eleições

Em acórdão que manteve arquivamento de AIJE contra a Jovem Pan, TSE esclarece que emissoras outorgadas podem criticar, mas não podem ajudar ou prejudicar candidatos.

Redação Juridia26 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que emissoras de rádio e televisão, por utilizarem o espectro de radiofrequências — bem público concedido por outorga —, têm o dever de imparcialidade e equidistância em relação aos candidatos. Isso não proíbe a crítica jornalística, mas impede que o veículo ajude ou prejudique uma candidatura.

O entendimento foi explicitado no acórdão que confirmou, por unanimidade, o arquivamento de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra a Rádio Jovem Pan. A ação, apresentada pela coligação que elegeu Lula em 2022, apontava tratamento privilegiado a Jair Bolsonaro e veiculação de desinformação e discursos golpistas. O arquivamento foi mantido porque não ficou demonstrado nexo de causalidade entre os conteúdos jornalísticos e o comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito, como reconheceu o então relator, ministro Raul Araújo; depois, o caso foi relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

O acórdão, no entanto, trouxe esclarecimentos em resposta à percepção apresentada pelo diretor da emissora, Antonio Augusto Amaral de Carvalho Filho, o Tutinha. Ele sustentava que o tratamento privilegiado vedado aos veículos se restringe à oferta idêntica de espaço e que nenhuma lei impõe imparcialidade à imprensa, além de defender que a multiplicidade de veículos progressistas e conservadores garantiria o equilíbrio eleitoral. Em voto-vista, o ministro Floriano de Azevedo

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