TSE proíbe Meta de restringir alcance de posts de candidatos sem critério isonômico

Liminar do juiz auxiliar Marco Aurélio Bellizze impõe à Meta multa diária de R$ 500 mil e determina ajustes em IA e impulsionamento de campanha.

Redação Juridia16 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O juiz auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Bellizze concedeu, na noite desta quinta-feira (15/10), liminar que impõe à Meta uma série de obrigações relacionadas à propaganda eleitoral no segundo turno. A decisão atende a pedido da campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontava suposta restrição seletiva de conteúdos na plataforma.

Pelo teor da decisão, a Meta, responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp, fica proibida de restringir, sem critério isonômico, o alcance de publicações político-eleitorais dos candidatos que disputam o segundo turno. A companhia também deverá repor impulsionamentos que deixaram de ser entregues por falhas técnicas, suspender anúncios irregulares em até 24 horas e promover a apuração de redes de perfis inautênticos.

A liminar também determina ajustes na ferramenta de inteligência artificial da Meta. A medida foi motivada pela constatação de que a tecnologia gerava informações sobre o candidato Flávio Bolsonaro (PL) e não fazia o mesmo em relação a Lula.

O descumprimento da ordem sujeita a empresa a multa diária de R$ 500 mil. O processo tramita sob o número 0602746-69.2026.6.00.0000.

A ação foi apresentada originalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) e encaminhada à Justiça Eleitoral. A campanha de Lula sustentava que a Meta estaria restringindo de forma seletiva publicações do candidato e de perfis de esquerda, o que desequilibraria o pleito. Como se trata de medida liminar, a decisão tem caráter provisório.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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