TSE proíbe Meta de restringir alcance de postagens sobre candidatos à Presidência

Ministro Marco Aurélio Bellizze determinou isonomia no tratamento de postagens sobre candidatos após IA da Meta bloquear imagens de Lula. Multa diária de R$ 500 mil.

Redação Juridia16 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (15) que a Meta se abstenha de restringir a entrega de postagens relacionadas aos candidatos à Presidência da República. A decisão foi tomada após a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relatar que a ferramenta de inteligência artificial da empresa bloqueava a geração de imagens do candidato, enquanto permitia a criação de imagens de Flávio Bolsonaro (PL).

Pela decisão, o Facebook — uma das redes sociais operadas pela Meta, que também controla Instagram e WhatsApp — deve se abster de reduzir a distribuição de publicações, impedir recomendações ou restringir resultados de busca. O descumprimento sujeita a empresa a multa diária de R$ 500 mil. O ministro também determinou tratamento igualitário entre as candidaturas e a adoção de medidas contra restrições desiguais.

Na decisão, Bellizze ressaltou que as medidas não alcançam o conteúdo das opiniões manifestadas pelos usuários das redes sociais e devem ser aplicadas igualmente às candidaturas de Lula e Flávio. "Estão presentes, portanto, a probabilidade do direito, nos limites das medidas a seguir, e o perigo de dano, evidenciado pela proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, e pelo início, em 22 de outubro de 2026, dos períodos em que a lei veda a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral. Eventual falha nesse intervalo não poderá ser reparada após o pleito", justificou o ministro.

Sobre as falhas na geração de conteúdos de inteligência artificial de Lula, Bellizze afirmou que, ao menos em exame preliminar, a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela Meta apresentou falha. "Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática", completou.

Em resposta, a Meta declarou que já havia proibido temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles, em cumprimento às regras eleitorais do Brasil. "Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens", afirmou a empresa.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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