TSE ordena remoção de vídeo com IA de Messias por falta de transparência
Ministro Bellizze determinou que o advogado-geral da União apague post no Instagram que não informava uso de inteligência artificial; decisão cita direito do eleitor à informação.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na terça-feira (13.out.2026) que o advogado-geral da União, Jorge Messias, remova um vídeo publicado em seu perfil no Instagram que utilizava inteligência artificial (IA) em apoio à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão, que atende parcialmente a pedido do candidato Flávio Bolsonaro (PL), proíbe a republicação do conteúdo sem o cumprimento das regras eleitorais.
A publicação, feita no sábado (10.out), mostrava uma criança e um idoso se preparando para a 'carreata do Lulinha', vestindo camisetas vermelhas com a inscrição 'Lula 13' e repetindo o número de urna do candidato à reeleição. Segundo o ministro, o vídeo não trazia qualquer indicação de que as imagens e vozes eram sintéticas, tampouco especificava a tecnologia empregada, sem aviso inicial, rótulo, marca d'água ou audiodescrição.
Na decisão, Bellizze destacou que a remoção se justifica pelo direito do eleitor à transparência. "A norma não condiciona a remoção ao grau de realismo do conteúdo nem à demonstração de que o eleitor tenha sido efetivamente induzido a erro", afirmou o ministro, acrescentando que basta a utilização de conteúdo sintético multimídia gerado ou manipulado por IA sem a advertência explícita e destacada.
O pedido de Flávio Bolsonaro, que disputa o segundo turno contra Lula em 25 de outubro, foi acolhido apenas em parte. O ministro indeferiu a solicitação de vedação genérica a conteúdos substancialmente equivalentes ou a qualquer outro material sintético. A publicação já havia sido retirada do ar.
A decisão reforça o entendimento de que a ausência de rotulagem de conteúdo gerado por IA em propaganda eleitoral configura irregularidade, independentemente de prova de engano efetivo do eleitor. O caso também demonstra que a Justiça Eleitoral tem aplicado as normas de transparência a publicações feitas por agentes públicos em redes sociais.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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